Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular são obrigadas a emitir a NF-e e a NFC-e com os campos de IBS e CBS preenchidos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, I e II). Não é prazo futuro: a obrigação já está valendo. O que foi adiado, ainda sem data, é a trava — por enquanto, a nota sem esses campos é autorizada, mas sai em desconformidade.
Se a sua empresa emite NF-e, NFC-e ou NFS-e, este texto explica em linguagem direta o que mudou, quem é afetado, a data de cada documento e o que fazer se a sua nota for rejeitada.
O que são IBS e CBS, em uma frase cada
A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui quatro tributos sobre consumo por dois:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui PIS e Cofins, que deixam de existir em 2027.
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal. Substitui ICMS e ISS, que deixam de existir em 2033.
E o IPI? Não entra na CBS: a partir de 2027 ele tem alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. No mesmo ano começa o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132/2023).
Juntos, IBS e CBS formam o que se chama de IVA Dual — o modelo de imposto sobre valor agregado adotado na maior parte do mundo, agora em versão brasileira, com uma parte federal e outra subnacional.
2026 é o ano de teste — mas o teste tem obrigação real
Desde 1º de janeiro de 2026 vigora uma alíquota-teste (LC 214/2025, arts. 343 e 346):
| Tributo | Alíquota-teste em 2026 | Destino |
|---|---|---|
| CBS | 0,9% | Federal |
| IBS | 0,1% | Estadual (a parcela municipal começa em 2027) |
| Total | 1,0% | — |
Aqui mora a confusão que mais gera dor de cabeça no escritório:
A alíquota é simbólica. A obrigação acessória não é.
Ou seja: em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher o IBS e a CBS (LC 214/2025, art. 348, § 1º); quem recolher compensa o valor com PIS e Cofins (art. 348, I). Mas o preenchimento dos campos no documento fiscal é obrigatório — e é justamente cumprir essa obrigação que garante a dispensa. A rejeição automática foi adiada, mas a nota sem os campos fica em desconformidade e pode ser autuada. Nesse caso, em 2026, a lei dá 60 dias a partir da intimação para suprir a omissão, e o atendimento extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º). Para este ano, há ainda um programa de adaptação assistida (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026).
O que mudou em 3 de agosto de 2026
A partir dessa data, passou a ser obrigatório emitir a NF-e e a NFC-e com os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos, para empresas do regime regular. O que não entrou em produção foi a trava: a regra de validação que rejeitaria a nota sem o grupo de IBS/CBS (rejeição 1115) foi adiada e consta como “implementação futura”, sem data (NT 2025.002-RTC, versão 1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, e mantida na versão 1.52). A Receita e o CGIBS confirmaram que a obrigação continua valendo. Na prática, isso significa três coisas:
- Seu sistema emissor precisa estar atualizado. Emissor desatualizado deixa os campos de fora — a nota é autorizada, mas fica em desconformidade. Não é erro do seu cadastro, é layout antigo.
- Seus produtos e serviços precisam estar classificados. Os campos novos dependem de classificação correta do item. Quando os campos são preenchidos, as regras de validação deles já valem — e campo preenchido errado gera rejeição.
- Quando a trava for ligada, a rejeição vai aparecer na hora da venda. Diferente de uma obrigação mensal, ela falha em tempo real, na frente do cliente. Melhor acertar antes de a data ser definida.
Cada documento tem a sua data
- NF-e e NFC-e, regime regular: 3 de agosto de 2026 (Ato Conjunto nº 4/2026, art. 1º, I e II).
- NFS-e: 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços; 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS, locações, condomínios e outros casos específicos (art. 1º, III). No sistema nacional da NFS-e, a falta dos campos não gera rejeição até 31 de dezembro de 2026, mas também deixa a nota em desconformidade.
- Simples Nacional (inclusive MEI): 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º).
- Outros documentos (CT-e, NFCom, NF3e etc.) e a NF-e com tributação monofásica têm datas próprias no mesmo Ato Conjunto.
Se a sua nota está sendo rejeitada agora
Hoje, a nota não é rejeitada só porque falta o grupo de IBS/CBS. Se ela está voltando, o motivo é outro — muitas vezes, um campo novo preenchido de forma errada. Na ordem, é isto que resolve na maioria dos casos:
- Verifique se o emissor está na versão mais recente;
- Confira o cadastro dos itens que estão sendo rejeitados, não o cadastro da empresa;
- Leia o código de rejeição devolvido pela SEFAZ — ele aponta o campo exato que falhou;
- Não emita nota manual “para resolver depois”. Documento fora do padrão vira problema maior na apuração.
E quem é do Simples Nacional?
Esta é a pergunta que mais chega aqui, e a resposta tem duas camadas.
No curto prazo, empresas optantes pelo Simples Nacional seguem recolhendo pelo DAS, na sistemática que já conhecem. O regime não foi extinto e continua existindo depois da reforma. Em 2026, a alíquota-teste não se aplica ao Simples (LC 214/2025, art. 348, III, “c”), e a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027.
No médio prazo, há dois pontos de atenção reais:
- Crédito para o cliente. Quem compra de empresa do Simples costuma aproveitar menos crédito de IBS/CBS do que quem compra de empresa do regime regular. Se a sua carteira é B2B, isso pode virar argumento comercial do seu concorrente.
- A conta pode mudar. A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, na redação da LC 227/2026). A opção é semestral e feita em setembro (para o semestre de janeiro) e em março (para o de julho); para janeiro a junho de 2027, o CGSN estendeu o prazo até 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Para alguns negócios isso será melhor; para outros, pior. Não é decisão de regra geral — é cálculo caso a caso.
O erro a evitar é o oposto do pânico: ignorar a transição porque “sou Simples, não me afeta”. Afeta a partir de quem compra de você.
Mande o código da rejeição no WhatsApp que a gente identifica o campo com problema. Se a dúvida é sobre o que preencher nos campos de IBS e CBS, pode mandar também. Se você ainda não é cliente da GT, respondemos do mesmo jeito.
Cronograma: o que vem depois de 2026
As etapas estão nos arts. 125 a 129 do ADCT, incluídos pela EC 132/2023, e nos arts. 343 a 347 da LC 214/2025:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. Alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS estadual), com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e preenchimento obrigatório dos campos no documento fiscal. |
| 2027 e 2028 | PIS e Cofins são extintos de uma vez e a CBS passa a ser cobrada (alíquota de referência, fixada pelo Senado, menos 0,1 ponto percentual). O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal). O IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais, enquanto o IBS sobe. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. Modelo final do IVA Dual. |
A leitura prática: 2026 é o ano barato para errar. É de propósito. Quem usar este ano para acertar cadastro, sistema e processo chega em 2027 sem sobressalto. Quem empurrar, vai ajustar tudo já com alíquota cheia.
Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma coisa a mais em 2026?
Em regra, não. A alíquota-teste é de 1% no total, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolhê-la (LC 214/2025, art. 348, § 1º); quem recolher compensa com PIS e Cofins. Empresas do Simples Nacional não aplicam a alíquota-teste. O impacto financeiro em 2026 é pequeno — o impacto operacional, de emissão de nota, é imediato.
Minha nota foi rejeitada. É problema da SEFAZ?
Quase sempre não. Hoje a nota não é rejeitada só por faltar o grupo de IBS/CBS — essa trava foi adiada, sem data. Mas, quando os campos são preenchidos, as regras de validação deles já valem: a rejeição costuma indicar emissor desatualizado ou cadastro de item incompleto. O código de rejeição diz qual campo falhou.
Sou MEI. Isso me afeta?
O MEI segue com sua sistemática própria e simplificada. A obrigatoriedade de 2026 descrita aqui atinge as empresas do regime regular; para os optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º). Ainda assim, vale acompanhar: se você emite nota para outras empresas, mudanças na cadeia de crédito podem chegar até você.
Vale a pena sair do Simples Nacional por causa da reforma?
Não existe resposta única. Depende do seu faturamento, do seu custo com folha, de quanto você compra com crédito e, principalmente, de quem são os seus clientes. É uma conta, não uma regra — e precisa ser refeita a cada ano da transição.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, com base nas regras vigentes da transição da reforma tributária (EC 132/2023, LC 214/2025, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e NT 2025.002-RTC, versão 1.52). Não substitui a análise do seu caso concreto — a legislação da transição ainda está sendo regulamentada e há pontos que mudam a cada nova norma, como a data em que a rejeição automática passará a valer.