Contador não entrega seus documentos: o que fazer, com prazo e como acionar o CRC

📅 05/10/2026 · por , contador · CRC 1SP311864/O-1

Os documentos contábeis e fiscais da empresa são da empresa, e o Código de Ética do contador proíbe retê-los abusivamente, inclusive para forçar o pagamento de honorários (NBC PG 01, item 5, “l”). A Resolução CFC nº 1.590/2020 manda que a forma e o prazo de devolução constem do distrato (art. 9º), mas não fixa um número de dias. O que fazer agora: peça por escrito, com prazo e comprovante de recebimento; enquanto espera, baixe dos portais oficiais o que a empresa consegue obter sozinha; sem resposta, faça a denúncia ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado; e, se houver urgência ou prejuízo, procure um advogado, porque o CRC não tem poder para obrigar a entrega.

Este texto aprofunda um ponto do guia como trocar de contador sem perder histórico. Antes de tratar a situação como conflito, lembre que separar arquivos de vários anos leva tempo, e demora nem sempre é recusa. O que muda o quadro é formalizar.

O que as normas garantem

Norma O que diz
NBC PG 01, item 5, “l” É vedado ao contador “reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, comprovadamente confiados à sua guarda, inclusive com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais com o profissional da contabilidade”.
NBC PG 01, item 4, “l”; Res. CFC 1.590/2020, art. 8º O contador substituído informa ao novo responsável técnico os fatos que ele precisa conhecer.
Res. 1.590, arts. 6º e 7º O fim do contrato exige distrato, que registra o dever da empresa de receber os seus documentos; ela pode indicar, por escrito, um representante legal para recebê-los.
Res. 1.590, art. 9º A forma e o prazo de devolução dos livros contábeis e auxiliares, dos documentos e dos arquivos das obrigações entregues ao Fisco, inclusive eletrônicos, devem estar no distrato. Salvo disposição em contrário, as demonstrações contábeis do período ficam a cargo de quem sai.
Res. 1.590, art. 10 Salvo cláusula em contrário, quem sai cumpre as obrigações acessórias de competência do período do contrato, ainda que vençam depois.

Do lado da empresa, é ela quem precisa conservar os livros e os comprovantes dos lançamentos até a prescrição dos tributos (Código Tributário Nacional, art. 195, parágrafo único; Código Civil, art. 1.194). E o art. 10 trata da divisão de tarefas entre os contadores: perante a Receita e a prefeitura, a obrigação e eventual multa continuam sendo, em regra, da empresa, e acordo entre particulares não muda isso (CTN, arts. 121 e 123).

E o prazo para devolver?

Nenhuma norma do CFC fixa prazo em dias. Consulte nesta ordem:

  1. Contrato: ele deve ter cláusula rescisória com prazo de prévio aviso (Res. 1.590, art. 2º, “l”). Esse aviso define quando a relação termina; não é prazo para devolver documentos.
  2. Distrato: é nele que a forma e o prazo de devolução devem estar (art. 9º).
  3. Nada escrito: fixe o prazo na notificação. Como referência prática, e não como prazo legal, de 5 a 10 dias úteis é razoável para separar e exportar arquivos. Para o que tem vencimento próximo, peça antes e explique o motivo.

O que é da empresa e o que é do escritório

Pelo art. 9º da Res. 1.590, voltam para a empresa os livros, os documentos e os arquivos das obrigações entregues ao Fisco. Na prática:

  • livros contábeis e auxiliares (Diário, Razão), balancetes e demonstrações contábeis do período;
  • declarações e escriturações transmitidas, com os recibos (PGDAS-D, DEFIS, DCTFWeb, ECD, ECF, conforme o regime);
  • guias e comprovantes de pagamento;
  • folha de pagamento e documentos trabalhistas, se houver empregados;
  • o que a empresa entregou ao escritório: notas, extratos, contratos, originais;
  • o certificado digital da empresa, se estiver sob a guarda do escritório.

Ficam com o escritório o sistema contábil, planilhas internas e modelos: são instrumentos de trabalho dele, fora do art. 9º. Algo além da lista, como os lançamentos em arquivo para outro sistema, depende de acordo, não de norma.

A vedação da NBC PG 01 fala em documentos “comprovadamente confiados” ao contador: guarde e-mails e protocolos do que você entregou.

Passo a passo

1. Faça o pedido formal, por escrito

Envie por e-mail e também por um meio com comprovante de recebimento: carta com aviso de recebimento (AR), entrega em mãos com protocolo ou Cartório de Títulos e Documentos, os meios que o CRC-SP lista como prova da notificação. Um modelo curto:

Assunto: Encerramento do contrato e devolução de documentos — [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [número]

Prezado(a) [contador ou escritório], CRC [número],

Comunicamos o encerramento do contrato de prestação de serviços contábeis em [data], conforme [cláusula do contrato ou aviso de __/__/____].

Solicitamos, até [data], a devolução dos documentos da empresa em seu poder (Resolução CFC nº 1.590/2020, art. 9º): livros contábeis e auxiliares e balancetes até [mês/ano]; demonstrações contábeis do período sob sua responsabilidade; arquivos e recibos das obrigações entregues ao Fisco; folha de pagamento; e os originais entregues ao escritório.

Pedimos também o distrato (art. 6º), a confirmação das obrigações de competência até [mês/ano] que ficam a seu cargo (art. 10) e a comunicação ao novo responsável técnico, [nome, CRC], dos fatos relevantes, como parcelamentos e intimações em curso (art. 8º).

Autorizamos [nome] a receber os documentos (art. 7º, parágrafo único) em [endereço ou e-mail].

[Local e data] — [nome do sócio], [razão social]

2. Enquanto espera, baixe o que é seu nos portais

Boa parte do histórico fiscal está nos órgãos públicos, ao alcance de quem representa a empresa: o sócio do quadro societário ou o responsável legal no CNPJ, conforme o serviço. O que está só no escritório, como livros e originais, depende da devolução.

  • Receita Federal: com conta gov.br prata ou ouro, representando o CNPJ, dá para baixar cópias de declarações, comprovantes de pagamento de DARF, DAS e DAE e o relatório de situação fiscal, que mostra pendências.
  • Simples Nacional: no PGDAS-D, “Consultar Declarações” lista recibos, declarações e extratos do DAS; a DEFIS também pode ser consultada (Manual do PGDAS-D e DEFIS).
  • ECD e ECF, para quem é obrigado: os arquivos transmitidos são baixados pelo ReceitanetBX, com certificado digital da empresa ou de procurador.
  • eSocial: guarda os eventos de folha, em regra acessíveis com certificado digital (regras de acesso).
  • Junta Comercial: qualquer pessoa pode obter certidões dos atos arquivados, como contrato social e alterações (Lei 8.934/1994, art. 29). Em São Paulo, a JUCESP oferece cópia digitalizada gratuita quando a imagem está disponível.
  • Certificado digital: se ficou instalado no escritório, a empresa pode pedir a revogação à autoridade certificadora que o emitiu e emitir outro (Receita Federal).

Antes de cancelar a procuração eletrônica do escritório anterior (“Minhas Autorizações de Acesso”) ou revogar o certificado, combine por escrito quem entrega as obrigações de competência anterior que ainda vão vencer: pelo art. 10 da Res. 1.590, em regra, são do contador que saiu, e ele precisa de acesso para transmiti-las.

A troca travou na documentação?

Mande no WhatsApp (12) 99726-8344 o que já foi pedido ao escritório anterior e o que ainda falta. A migração conduzida pela GT inclui a busca da documentação com o escritório anterior.

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Como fazer a denúncia ao CRC

A denúncia vai para o CRC do local do fato; o CFC mantém a lista com o canal de cada estado. Em São Paulo, o CRC-SP recebe pelo formulário eletrônico, que tem a opção “Retenção de documentos”, pelo e-mail [email protected] ou por protocolo na sede, presencialmente ou pelos Correios. O rito é o da Resolução CFC nº 1.589/2020.

O que anexar, segundo a lista do CRC-SP para retenção de documentos:

  • cópia da notificação pedindo a devolução, com o comprovante de recebimento;
  • comprovantes de pagamento dos honorários;
  • contrato de prestação de serviços, se houver (se não houver, diga isso no texto).

Do profissional ou escritório, o formulário pede o endereço completo e um destes dados: registro no CRC (confira na consulta nacional do CFC), CPF ou CNPJ. Descreva os fatos em ordem, com datas.

Com provas suficientes, o denunciado é intimado a se defender em 15 dias, prorrogáveis uma vez, e a apuração deve terminar em até 120 dias, prorrogáveis por até 45, com arquivamento ou abertura de processo (Res. 1.589, arts. 6º e 8º, com a redação da Resolução CFC nº 1.795/2026). Feita a denúncia, ela não pode ser retirada (art. 2º, § 3º). A comunicação de irregularidade dispensa identificação, mas quem a faz não acompanha a apuração (art. 4º).

Um limite importante: o próprio CRC-SP informa que o conselho não tem poder legal para obrigar o cumprimento de contratos nem para busca e apreensão de documentos, competência exclusiva do Judiciário. A apuração pode terminar em penalidade ética (NBC PG 01, item 20), mas não obriga a devolução.

E se houver honorários em aberto?

É um argumento comum para segurar documentos, e a NBC PG 01 trata dele de forma expressa: a retenção é vedada “inclusive com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais com o profissional da contabilidade”. Isso não apaga a dívida: se você reconhece o valor, acertá-lo tira o assunto da mesa; se discorda, registre o motivo por escrito. Cobrança e devolução de documentos são assuntos separados, e estar em dia, ou com a divergência documentada, fortalece a denúncia.

Quando é caso de advogado

  • Urgência: fiscalização, intimação, venda da empresa ou financiamento que dependem de documento que só o escritório tem;
  • Prejuízo: multa, perda de prazo ou outro dano ligado à falta dos documentos;
  • Disputa de valores: honorários contestados, multa contratual ou cobrança para liberar documentos;
  • Sem resultado: mesmo após notificação e denúncia, os documentos não vieram.

Pedido formal e denúncia, a empresa faz sozinha; medida judicial para obrigar a entrega e pedido de indenização, com advogado.

Perguntas frequentes

Existe prazo legal para o contador devolver os documentos?

Não em dias. A Resolução CFC nº 1.590/2020 determina que a forma e o prazo de devolução dos livros, documentos e arquivos constem do distrato (art. 9º), e o contrato deve ter prazo de prévio aviso para o encerramento (art. 2º, “l”). Se nada disso estiver escrito, fixe um prazo razoável na notificação e envie por um meio com comprovante de recebimento.

O contador pode reter meus documentos porque estou devendo honorários?

Pelo Código de Ética do contador, não. A NBC PG 01, item 5, “l”, veda reter abusivamente livros, papéis ou documentos confiados à guarda do contador, “inclusive com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais”. A dívida, se existir, continua devida e pode ser cobrada pelos meios próprios; ela só não justifica segurar os documentos.

O CRC obriga o contador a devolver os documentos?

Não diretamente. O CRC apura a infração ética e pode aplicar penalidade, mas, como informa o próprio CRC-SP, não tem poder legal para obrigar o cumprimento de contratos nem para busca e apreensão de documentos, que cabem ao Judiciário. A apuração deve ser concluída em até 120 dias, prorrogáveis por até 45 (Resolução CFC nº 1.589/2020, art. 8º, com a redação da Resolução CFC nº 1.795/2026).

Consigo recuperar alguma coisa sem o contador antigo?

Sim, boa parte do histórico fiscal. Com conta gov.br prata ou ouro, quem representa a empresa na Receita baixa cópias de declarações, comprovantes de pagamento e o relatório de situação fiscal, e as declarações do Simples ficam no PGDAS-D. Livros e originais que estão só com o escritório dependem da devolução.

Se preferir não conduzir a troca sozinho, veja como funciona a migração conduzida pela GT, incluindo a busca da documentação com o escritório anterior.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, com base na NBC PG 01, nas Resoluções CFC nº 1.590/2020 e nº 1.589/2020 (redação da Res. CFC nº 1.795/2026), no CTN, no Código Civil e na Lei 8.934/1994. O procedimento de denúncia descrito é o do CRC-SP. Não substitui a leitura do seu contrato nem orientação jurídica para o caso concreto.

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