Desde 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular não são mais aceitos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS. Não é aviso, não é prazo futuro: já está valendo.
Se a sua empresa emite NF-e, NFC-e ou NFS-e, este texto explica em linguagem direta o que mudou, quem é afetado, e o que fazer se a sua nota começou a ser rejeitada.
O que são IBS e CBS, em uma frase cada
A reforma tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Nasce da fusão de PIS, Cofins e IPI.
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal. Nasce da fusão de ICMS e ISS.
Juntos formam o que se chama de IVA Dual — o modelo de imposto sobre valor agregado adotado na maior parte do mundo, agora em versão brasileira, com uma parte federal e outra subnacional.
2026 é o ano de teste — mas o teste tem obrigação real
Desde 1º de janeiro de 2026 vigora uma alíquota-teste:
| Tributo | Alíquota-teste em 2026 | Destino |
|---|---|---|
| CBS | 0,9% | Federal |
| IBS | 0,1% | Estados e municípios |
| Total | 1,0% | — |
Aqui mora a confusão que mais gera dor de cabeça no escritório:
A alíquota é simbólica. A obrigação acessória não é.
Ou seja: o valor cobrado em 2026 é pequeno, e em boa parte dos casos pode ser compensado. Mas o preenchimento dos campos no documento fiscal é obrigatório e bloqueante — sem ele, a nota simplesmente não é autorizada.
O que mudou em 3 de agosto de 2026
A partir dessa data, o layout dos documentos fiscais eletrônicos passou a exigir o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS para empresas do regime regular. Na prática, isso significa três coisas:
- Seu sistema emissor precisa estar atualizado. Emissor desatualizado gera rejeição — não é erro do seu cadastro, é layout antigo.
- Seus produtos e serviços precisam estar classificados. Os campos novos dependem de classificação correta do item. Cadastro incompleto trava a emissão.
- A rejeição aparece na hora da venda. Diferente de uma obrigação mensal, esta falha em tempo real, na frente do cliente.
Se a sua nota está sendo rejeitada agora
Na ordem, é isto que resolve na maioria dos casos:
- Verifique se o emissor está na versão mais recente — a maioria dos sistemas liberou atualização entre julho e agosto de 2026;
- Confira o cadastro dos itens que estão sendo rejeitados, não o cadastro da empresa;
- Leia o código de rejeição devolvido pela SEFAZ — ele aponta o campo exato que faltou;
- Não emita nota manual “para resolver depois”. Documento fora do padrão vira problema maior na apuração.
E quem é do Simples Nacional?
Esta é a pergunta que mais chega aqui, e a resposta tem duas camadas.
No curto prazo, empresas optantes pelo Simples Nacional seguem recolhendo pelo DAS, na sistemática que já conhecem. O regime não foi extinto e continua existindo depois da reforma.
No médio prazo, há dois pontos de atenção reais:
- Crédito para o cliente. Quem compra de empresa do Simples costuma aproveitar menos crédito de IBS/CBS do que quem compra de empresa do regime regular. Se a sua carteira é B2B, isso pode virar argumento comercial do seu concorrente.
- A conta pode mudar. Dependendo do perfil de custos e de clientes, existirá a possibilidade de recolher IBS e CBS por fora do DAS. Para alguns negócios isso será melhor; para outros, pior. Não é decisão de regra geral — é cálculo caso a caso.
O erro a evitar é o oposto do pânico: ignorar a transição porque “sou Simples, não me afeta”. Afeta a partir de quem compra de você.
Mande o código da rejeição no WhatsApp que a gente identifica o campo que está faltando. Se você ainda não é cliente da GT, respondemos do mesmo jeito.
Cronograma: o que vem depois de 2026
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. Alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) e preenchimento obrigatório dos campos no documento fiscal. |
| A partir de 2027 | Os tributos antigos começam a ser extintos gradualmente e as alíquotas de CBS e IBS sobem na mesma medida. |
| Anos seguintes | Transição progressiva até o modelo final do IVA Dual. |
A leitura prática: 2026 é o ano barato para errar. É de propósito. Quem usar este ano para acertar cadastro, sistema e processo chega em 2027 sem sobressalto. Quem empurrar, vai ajustar tudo já com alíquota cheia.
Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma coisa a mais em 2026?
A alíquota-teste é de 1% no total e, na maior parte dos casos, comporta compensação. O impacto financeiro em 2026 é pequeno — o impacto operacional, de emissão de nota, é imediato.
Minha nota foi rejeitada. É problema da SEFAZ?
Quase sempre não. A rejeição por campos de IBS/CBS indica emissor desatualizado ou cadastro de item incompleto. O código de rejeição diz qual campo faltou.
Sou MEI. Isso me afeta?
O MEI segue com sua sistemática própria e simplificada. A obrigatoriedade descrita aqui atinge as empresas do regime regular. Ainda assim, vale acompanhar: se você emite nota para outras empresas, mudanças na cadeia de crédito podem chegar até você.
Vale a pena sair do Simples Nacional por causa da reforma?
Não existe resposta única. Depende do seu faturamento, do seu custo com folha, de quanto você compra com crédito e, principalmente, de quem são os seus clientes. É uma conta, não uma regra — e precisa ser refeita a cada ano da transição.
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026, com base nas regras vigentes da transição da reforma tributária. Não substitui a análise do seu caso concreto — a legislação da transição ainda está sendo regulamentada e há pontos que mudam a cada nova norma.