O limite do MEI em 2026 continua em R$ 81.000 por ano. E uma regra que pega muita gente de surpresa não é nova: o que você recebe pela sua atividade conta para o limite mesmo quando cai na conta de pessoa física.
Se você é MEI e fatura perto do teto, vale ler até o fim — a diferença entre estourar por pouco e estourar por muito muda completamente o tamanho do problema.
Os números de 2026
| Enquadramento | Limite anual |
|---|---|
| MEI | R$ 81.000 |
| ME — Microempresa | R$ 360.000 |
| EPP — Empresa de Pequeno Porte | R$ 4.800.000 |
Não existe teto mensal obrigatório — o limite é anual. Mas como referência de controle, R$ 81.000 dividido por 12 dá R$ 6.750 por mês. Passar disso em um mês não é problema; passar da média o ano todo, é.
Abriu no meio do ano? O limite é proporcional
Quem abre o MEI durante o ano tem o limite reduzido proporcionalmente aos meses de atividade. Abriu em julho? São 6 meses × R$ 6.750 = R$ 40.500. É um dos erros mais comuns de quem começa no segundo semestre e usa o número cheio como referência.
Recebeu como pessoa física? Também conta — e isso não é novidade
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu na LC 123 o art. 3º, § 19, que manda considerar “todas as atividades econômicas exercidas, as receitas brutas auferidas e os débitos tributários” do MEI e das demais empresas do Simples, “ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, em um mesmo ano-calendário” (LC 123/2006). A Resolução CGSN nº 183/2025 levou essa regra para o regulamento do Simples Nacional.
Isso gerou boatos de que o CPF e o CNPJ do MEI passariam a ser “somados”. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional classificou a ideia como fake news e esclareceu: conta para o limite o que é recebido pela atividade econômica — prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade —, e não entram salário, simples movimentação entre contas, empréstimos e doações. “Isso sempre foi assim e não mudou” (nota oficial de 28/11/2025).
Na prática, o recado é este:
Emitir nota pelo MEI até certo ponto e, dali em diante, receber “no PIX pessoal, sem nota” nunca separou as duas receitas. O que conta é a atividade econômica — todas as que você exerce, não só a registrada no MEI.
Se você é cabeleireiro, o que você recebe cortando cabelo é receita da sua atividade — tenha saído nota ou não, tenha caído na conta PJ ou na PF. O mesmo vale para o prestador de serviço, o vendedor, o motorista de aplicativo com MEI.
Estourei o limite. E agora?
Aqui é onde o tamanho do excesso muda tudo:
| Situação | Faixa | Consequência |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% | Até R$ 97.200 | O desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. Você fecha o ano como MEI e vira ME na virada — e recolhe, sem acréscimos, o imposto sobre o valor que passou do limite, em parcela única, junto com o DAS de janeiro (LC 123, art. 18-A, § 10). |
| Excesso acima de 20% | Acima de R$ 97.200 | O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente (ou ao início da atividade, para quem abriu no ano) — e todo o período é recalculado como ME no Simples Nacional. |
Nos dois casos, a comunicação do desenquadramento é obrigatória e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III e IV). No excesso de até 20%, o DAS sobre a parcela excedente é gerado na própria DASN-SIMEI.
A diferença é enorme. No primeiro caso, você faz uma transição organizada. No segundo, o ano inteiro é reprocessado: apuram-se os tributos como ME sobre todo o faturamento do ano, com os acréscimos correspondentes — sendo que você recolheu apenas o DAS fixo do MEI durante esse período.
É por isso que a pior coisa a fazer é descobrir em dezembro. Quem acompanha o acumulado mês a mês tem tempo de decidir; quem descobre no fim do ano só tem tempo de pagar.
A gente calcula seu acumulado, mostra em quanto tempo você bate o teto no ritmo atual e monta a migração para ME antes de virar problema.
Deixar de ser MEI é ruim?
Não. Costuma ser sinal de que o negócio cresceu — e, feita na hora certa, a transição é tranquila.
O que muda de verdade:
| MEI | ME no Simples Nacional | |
|---|---|---|
| Imposto | DAS fixo mensal | Percentual sobre o faturamento, conforme anexo e faixa |
| Contador | Opcional | Necessário — há escrituração e obrigações acessórias |
| Funcionários | Até 1 | Sem esse limite |
| Faturamento | Até R$ 81 mil/ano | Até R$ 360 mil/ano |
| Atividades | Só as permitidas ao MEI | Leque muito maior |
O ganho menos comentado é o fim do teto de atividade: como MEI, várias atividades simplesmente não são permitidas, o que trava contratos que você poderia fechar. Como ME, esse limite deixa de existir.
Quando vale antecipar a saída
Em alguns casos faz sentido migrar antes de bater o teto:
- Quando você precisa exercer uma atividade não permitida ao MEI;
- Quando precisa contratar mais de um funcionário;
- Quando o cliente exige um porte que o MEI não comporta;
- Quando o crescimento é claro e você prefere não fazer a transição no aperto.
Perguntas frequentes
O limite do MEI vai aumentar?
Há projetos em discussão há vários anos para elevar o teto, com valores diversos. Até outubro de 2026, nenhum foi aprovado — o mais conhecido, o PLP 108/2021, segue na Câmara aguardando parecer, e o limite vigente é R$ 81.000. Planeje com o número que vale hoje, não com o que pode vir.
Como acompanho meu faturamento acumulado?
O MEI deve manter um relatório mensal de receitas. Na prática, o que funciona é somar tudo o que entrou por conta da atividade — com ou sem nota, na conta PJ ou na PF — e comparar o acumulado do ano (de janeiro até o mês atual) com o limite.
Recebi como PF em ano anterior. Preciso me preocupar?
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a receita da atividade sempre contou para o limite, mesmo quando recebida como pessoa física — o art. 3º, § 19, da LC 123 só deixou isso expresso. Se você tem histórico que gera dúvida, o caminho é levantar o passado e avaliar — não presumir que está tudo certo nem entrar em pânico.
Fui desenquadrado retroativamente. Tem jeito?
Tem. O primeiro passo é calcular o tamanho real do débito como ME — que costuma ser menor do que o susto inicial — e verificar possibilidade de parcelamento. É uma situação frequente e tem solução.
Quanto custa ter um contador depois de sair do MEI?
Na GT, o plano do Simples Nacional é R$ 350/mês, com contabilidade completa, fiscal, folha e obrigações acessórias. Para quem ainda é MEI, o plano é R$ 150/mês.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, com base nos limites e regras vigentes (LC 123/2006, arts. 3º, § 19, e 18-A; Resolução CGSN nº 140/2018, com as alterações da Resolução CGSN nº 183/2025). Casos de desenquadramento retroativo dependem de análise individual.