Limite do MEI em 2026: R$ 81 mil, o que conta e o que fazer se estourar

📅 05/08/2026 · por , contador · CRC 1SP311864/O-1

O limite do MEI em 2026 continua em R$ 81.000 por ano. E uma regra que pega muita gente de surpresa não é nova: o que você recebe pela sua atividade conta para o limite mesmo quando cai na conta de pessoa física.

Se você é MEI e fatura perto do teto, vale ler até o fim — a diferença entre estourar por pouco e estourar por muito muda completamente o tamanho do problema.

Os números de 2026

Enquadramento Limite anual
MEI R$ 81.000
ME — Microempresa R$ 360.000
EPP — Empresa de Pequeno Porte R$ 4.800.000

Não existe teto mensal obrigatório — o limite é anual. Mas como referência de controle, R$ 81.000 dividido por 12 dá R$ 6.750 por mês. Passar disso em um mês não é problema; passar da média o ano todo, é.

Abriu no meio do ano? O limite é proporcional

Quem abre o MEI durante o ano tem o limite reduzido proporcionalmente aos meses de atividade. Abriu em julho? São 6 meses × R$ 6.750 = R$ 40.500. É um dos erros mais comuns de quem começa no segundo semestre e usa o número cheio como referência.

Recebeu como pessoa física? Também conta — e isso não é novidade

A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu na LC 123 o art. 3º, § 19, que manda considerar “todas as atividades econômicas exercidas, as receitas brutas auferidas e os débitos tributários” do MEI e das demais empresas do Simples, “ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, em um mesmo ano-calendário” (LC 123/2006). A Resolução CGSN nº 183/2025 levou essa regra para o regulamento do Simples Nacional.

Isso gerou boatos de que o CPF e o CNPJ do MEI passariam a ser “somados”. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional classificou a ideia como fake news e esclareceu: conta para o limite o que é recebido pela atividade econômica — prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade —, e não entram salário, simples movimentação entre contas, empréstimos e doações. “Isso sempre foi assim e não mudou” (nota oficial de 28/11/2025).

Na prática, o recado é este:

Emitir nota pelo MEI até certo ponto e, dali em diante, receber “no PIX pessoal, sem nota” nunca separou as duas receitas. O que conta é a atividade econômica — todas as que você exerce, não só a registrada no MEI.

Se você é cabeleireiro, o que você recebe cortando cabelo é receita da sua atividade — tenha saído nota ou não, tenha caído na conta PJ ou na PF. O mesmo vale para o prestador de serviço, o vendedor, o motorista de aplicativo com MEI.

Estourei o limite. E agora?

Aqui é onde o tamanho do excesso muda tudo:

Situação Faixa Consequência
Excesso de até 20% Até R$ 97.200 O desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. Você fecha o ano como MEI e vira ME na virada — e recolhe, sem acréscimos, o imposto sobre o valor que passou do limite, em parcela única, junto com o DAS de janeiro (LC 123, art. 18-A, § 10).
Excesso acima de 20% Acima de R$ 97.200 O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente (ou ao início da atividade, para quem abriu no ano) — e todo o período é recalculado como ME no Simples Nacional.

Nos dois casos, a comunicação do desenquadramento é obrigatória e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III e IV). No excesso de até 20%, o DAS sobre a parcela excedente é gerado na própria DASN-SIMEI.

A diferença é enorme. No primeiro caso, você faz uma transição organizada. No segundo, o ano inteiro é reprocessado: apuram-se os tributos como ME sobre todo o faturamento do ano, com os acréscimos correspondentes — sendo que você recolheu apenas o DAS fixo do MEI durante esse período.

É por isso que a pior coisa a fazer é descobrir em dezembro. Quem acompanha o acumulado mês a mês tem tempo de decidir; quem descobre no fim do ano só tem tempo de pagar.

Está chegando perto dos R$ 81 mil?

A gente calcula seu acumulado, mostra em quanto tempo você bate o teto no ritmo atual e monta a migração para ME antes de virar problema.

💬 Analisar meu faturamento

Deixar de ser MEI é ruim?

Não. Costuma ser sinal de que o negócio cresceu — e, feita na hora certa, a transição é tranquila.

O que muda de verdade:

MEI ME no Simples Nacional
Imposto DAS fixo mensal Percentual sobre o faturamento, conforme anexo e faixa
Contador Opcional Necessário — há escrituração e obrigações acessórias
Funcionários Até 1 Sem esse limite
Faturamento Até R$ 81 mil/ano Até R$ 360 mil/ano
Atividades Só as permitidas ao MEI Leque muito maior

O ganho menos comentado é o fim do teto de atividade: como MEI, várias atividades simplesmente não são permitidas, o que trava contratos que você poderia fechar. Como ME, esse limite deixa de existir.

Quando vale antecipar a saída

Em alguns casos faz sentido migrar antes de bater o teto:

  • Quando você precisa exercer uma atividade não permitida ao MEI;
  • Quando precisa contratar mais de um funcionário;
  • Quando o cliente exige um porte que o MEI não comporta;
  • Quando o crescimento é claro e você prefere não fazer a transição no aperto.

Perguntas frequentes

O limite do MEI vai aumentar?

Há projetos em discussão há vários anos para elevar o teto, com valores diversos. Até outubro de 2026, nenhum foi aprovado — o mais conhecido, o PLP 108/2021, segue na Câmara aguardando parecer, e o limite vigente é R$ 81.000. Planeje com o número que vale hoje, não com o que pode vir.

Como acompanho meu faturamento acumulado?

O MEI deve manter um relatório mensal de receitas. Na prática, o que funciona é somar tudo o que entrou por conta da atividade — com ou sem nota, na conta PJ ou na PF — e comparar o acumulado do ano (de janeiro até o mês atual) com o limite.

Recebi como PF em ano anterior. Preciso me preocupar?

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a receita da atividade sempre contou para o limite, mesmo quando recebida como pessoa física — o art. 3º, § 19, da LC 123 só deixou isso expresso. Se você tem histórico que gera dúvida, o caminho é levantar o passado e avaliar — não presumir que está tudo certo nem entrar em pânico.

Fui desenquadrado retroativamente. Tem jeito?

Tem. O primeiro passo é calcular o tamanho real do débito como ME — que costuma ser menor do que o susto inicial — e verificar possibilidade de parcelamento. É uma situação frequente e tem solução.

Quanto custa ter um contador depois de sair do MEI?

Na GT, o plano do Simples Nacional é R$ 350/mês, com contabilidade completa, fiscal, folha e obrigações acessórias. Para quem ainda é MEI, o plano é R$ 150/mês.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, com base nos limites e regras vigentes (LC 123/2006, arts. 3º, § 19, e 18-A; Resolução CGSN nº 140/2018, com as alterações da Resolução CGSN nº 183/2025). Casos de desenquadramento retroativo dependem de análise individual.

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