CORE: o representante comercial com CNPJ precisa se registrar?

📅 05/10/2026 · por , contador · CRC 1SP311864/O-1

Sim. Quem exerce a representação comercial autônoma é obrigado a se registrar no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) do seu estado, seja como pessoa física, seja como empresa (Lei 4.886/1965, arts. 1º e 2º). Com CNPJ, o registro em geral é duplo: a empresa se registra e indica um responsável técnico, pessoa física também registrada no mesmo CORE (Lei 6.839/1980, art. 1º; Resolução Confere nº 2.187/2026, art. 6º). A exceção é o empresário individual, que não indica responsável técnico. Em São Paulo, o conselho é o Core-SP.

O que é lei e o que é resolução do Confere

Regra Onde está Natureza
Representação exercida por pessoa física ou jurídica, sem vínculo de emprego Lei 4.886/1965, art. 1º Lei
Registro obrigatório no CORE Lei 4.886/1965, art. 2º Lei
Empresa registrada conforme a atividade básica, com anotação do profissional encarregado Lei 6.839/1980, art. 1º Lei
Anuidade fixada pelo Confere, dentro de teto corrigido todo ano Lei 4.886/1965, art. 10, VIII e § 2º Lei
Responsável técnico e prazo de 60 dias para a empresa Res. Confere 2.187/2026, arts. 6º e 12 Resolução
Multas por falta de registro ou de responsável técnico Res. Confere 2.198/2026 Resolução
Comissão de quem atua sem registro STJ, REsp 1.678.551/DF e REsp 1.698.761/SP Jurisprudência

Dois pontos de leitura. A obrigação vale para a representação autônoma: o vendedor com carteira assinada está fora. A resolução do Confere também considera obrigada ao registro a empresa com “representação”, “agência” ou “distribuição” no nome (art. 2º); a lei, por sua vez, define a obrigação pela atividade exercida. A mesma resolução deixa de fora quem compra e revende mercadoria por conta própria (art. 4º).

Com CNPJ: a empresa e o responsável técnico

  • Sociedade limitada (inclusive unipessoal) ou S/A: registram-se a empresa e o responsável técnico, representante comercial pessoa física registrado no mesmo CORE e em situação regular (Res. Confere 2.187/2026, art. 6º).
  • Empresário individual: só a empresa, sem responsável técnico (art. 6º, § 2º).
  • Limite: o sócio pode ser responsável técnico de até três empresas das quais participe; quem não é sócio, de apenas uma (art. 7º).
  • Prazo: 60 dias da constituição da empresa (art. 12). A pessoa física só fica habilitada depois do registro (art. 11).

Quem já é registrado como autônomo e abre empresa faz, no Core-SP, a “transformação de registro” para responsável técnico, desde que não tenha anuidade em aberto (Core-SP).

Quanto custa: a anuidade de 2026 e a de 2027

A lei fixou tetos em 2010, corrigidos todo ano pelo índice oficial de preços ao consumidor, e o Confere publica os valores de cada exercício (Lei 4.886/1965, art. 10, VIII e § 2º). O responsável técnico paga metade da anuidade da pessoa física (art. 10, § 9º).

Quem paga 2026 2027
Pessoa física (autônomo) R$ 705,94 R$ 735,73
Responsável técnico (50%) R$ 352,97 cerca de R$ 367,87
PJ com capital de até R$ 10 mil R$ 823,58 R$ 858,34
PJ de R$ 10 mil a R$ 50 mil R$ 988,31 R$ 1.030,02
PJ de R$ 50 mil a R$ 100 mil R$ 1.185,96 R$ 1.236,01
PJ de R$ 100 mil a R$ 300 mil R$ 1.421,32 R$ 1.481,30
PJ de R$ 300 mil a R$ 500 mil R$ 2.164,97 R$ 2.256,33
PJ acima de R$ 500 mil R$ 3.223,93 R$ 3.359,98

Fontes: Resolução Confere nº 2.167/2025 e Resolução Confere nº 2.203/2026. Exemplo ilustrativo: uma limitada unipessoal com capital de R$ 10 mil, com o sócio como responsável técnico, paga R$ 823,58 + R$ 352,97 = R$ 1.176,55 pelo ano cheio de 2026, antes dos descontos. No ano do registro, a cobrança é proporcional: em 05/10/2026, o simulador do Core-SP indicava R$ 294,13 para essa empresa registrada em outubro.

O pagamento é à vista até 31/03, com 10% de desconto, ou em três parcelas sem desconto (30/04, 31/08 e 31/12); quem antecipa tem 20% até 31/01 e 15% até 28/02. Em atraso, 2% de multa, 1% de juros ao mês e correção (art. 10, §§ 3º a 5º). O boleto sai na página Anuidade do ano vigente; pelo CNPJ, vem unificado com o do responsável técnico.

O que acontece sem registro

Multa do conselho. Pela regra em vigor desde 1º de setembro de 2026, quem atua sem registro está sujeito a multa de R$ 1.621,00; a empresa sem responsável técnico também, se notificada e não indicar um no prazo (Res. Confere 2.198/2026, arts. 1º e 4º). Quem se registra espontaneamente, mesmo atrasado, não leva essa multa, mas paga a de registro tardio: duodécimos das anuidades do período em atraso, limitados a uma anuidade (arts. 2º, 7º e 8º). A fiscalização do Core-SP usa notificação, auto de infração e diligências.

Comissão e contrato. A Lei 4.886 diz que só o representante registrado tem direito à remuneração (art. 5º). O STJ, porém, entende que esse artigo não foi recepcionado pela Constituição: a comissão pelos serviços prestados é devida mesmo sem registro. O efeito é outro: a relação sai do regime da Lei 4.886 e passa ao Código Civil, sem a indenização mínima de 1/12 na rescisão prevista no art. 27, “j” (REsp 1.678.551/DF; REsp 1.698.761/SP; no mesmo sentido, a Quarta Turma no AgInt no REsp 1.874.728/MG).

Divulgação e prefeitura. A propaganda deve trazer o número do registro (art. 22), e a lei manda as repartições públicas exigirem a prova do registro ao receber tributos da atividade (art. 21). O Core-SP descreve a declaração de registro como o documento para “prosseguir com o processo de registro na Prefeitura e celebrar o contrato de serviço junto a Representada”.

Vai abrir ou regularizar a sua empresa de representação?

Mande no WhatsApp (12) 99726-8344 o CNPJ, ou a ideia de empresa, e o seu faturamento médio. A gente confere o objeto social, o CNAE e o enquadramento no Simples antes de você protocolar o registro no CORE.

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Passo a passo do registro no Core-SP

  1. Confira o objeto social e o CNAE. O Core-SP pede todos os atos constitutivos “para análise de histórico do objeto social”.
  2. Documentos da empresa (cópias simples): contrato social e alterações registradas (no empresário individual, o requerimento de empresário); cartão CNPJ; RG ou CNH, CPF e comprovante de residência de até 3 meses de todos os sócios; declaração de indicação do responsável técnico, assinada por todos os sócios, com a concordância do indicado.
  3. Documentos do responsável técnico, se ainda não registrado: RG ou CNH; CPF; certidão de quitação eleitoral; comprovante de residência; reservista, para homens até 45 anos; certidões de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Secretaria da Segurança Pública de SP. No empresário individual, o titular apresenta as certidões.
  4. Simule o valor no simulador do Core-SP.
  5. Envie por e-mail (Grande São Paulo: [email protected]; interior e litoral: seccional mais próxima) ou entregue na sede ou numa seccional. A resposta ao e-mail sai em até 10 dias corridos.
  6. Pague o boleto, emitido depois da conferência da documentação. De janeiro a março, só à vista; a partir de abril, dá para parcelar no cartão, presencialmente.
  7. Receba a declaração de registro, que já permite atuar. A certidão definitiva sai após a homologação pelo Plenário, em média 20 dias depois.

Pedido feito por terceiro exige procuração. A página do Core-SP traz orientações diferentes, em trechos distintos, sobre reconhecimento de firma na declaração do responsável técnico; vale confirmar no atendimento, (11) 3243-5500, antes de enviar. Para contadores, há o Espaço do Contador, fruto de termo de cooperação entre Core-SP e CRC-SP de setembro de 2020.

CORE, CNAE, Simples Nacional e Fator R

A representação está no grupo 46.1 da CNAE, com códigos por tipo de produto, de 4611-7/00 a 4619-2/00 (4612-5/00, por exemplo, é o de combustíveis, minerais, siderúrgicos e químicos). Veículos, peças e motos têm códigos próprios (4512-9/01, 4530-7/06 e 4542-1/01). Para o IBGE, o que separa a representação do atacado é que o representante não tem a propriedade da mercadoria (IBGE, CNAE grupo 46.1).

O registro no CORE e o Simples Nacional são independentes: um é exigência profissional; o outro, regime tributário. No Simples, a representação comercial vai ao Anexo V e passa ao Anexo III quando a folha dos 12 meses anteriores chega a 28% da receita bruta, o Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VII, e §§ 5º-J e 5º-K). Registrar-se no CORE não muda o anexo. A conta, com os casos em que não compensa, está no artigo sobre Fator R para representante comercial.

E o MEI? O Core-SP informa que não aceita registro de MEI, porque a representação não é atividade permitida ao microempreendedor individual. A lista oficial de ocupações do MEI, conferida em 05/10/2026, não traz representante comercial nem códigos do grupo 46.1.

Se você prefere ter a rotina fiscal da empresa de representação acompanhada mês a mês, com Simples e Fator R, veja como a GT atende representantes comerciais.

Perguntas frequentes

Representante comercial com CNPJ precisa de registro no CORE?

Sim. A Lei 4.886/1965 (arts. 1º e 2º) obriga ao registro quem exerce a representação comercial autônoma, como pessoa física ou jurídica. Com CNPJ, a empresa se registra no CORE do estado da sede e indica um responsável técnico pessoa física, também registrado (Resolução Confere nº 2.187/2026, art. 6º). O empresário individual é a exceção: não indica responsável técnico.

Quanto custa o CORE para quem tem empresa em 2026?

A anuidade de 2026 da pessoa jurídica vai de R$ 823,58 (capital de até R$ 10 mil) a R$ 3.223,93 (capital acima de R$ 500 mil), e o responsável técnico paga R$ 352,97, metade da anuidade da pessoa física (Resolução Confere nº 2.167/2025). Para 2027, os valores já fixados vão de R$ 858,34 a R$ 3.359,98 (Resolução Confere nº 2.203/2026). No ano do registro, a cobrança é proporcional aos meses restantes.

O que acontece se eu atuar sem registro no CORE?

O conselho pode aplicar multa de R$ 1.621,00, valor em vigor desde 1º de setembro de 2026 (Resolução Confere nº 2.198/2026, art. 1º). Quem se registra espontaneamente não leva essa multa, mas paga a de registro tardio, limitada a uma anuidade. Além disso, segundo o STJ, sem registro a relação com a representada sai da Lei 4.886/1965 e passa a ser regida pelo Código Civil.

Sem registro no CORE eu perco a comissão?

Não. O STJ entende que o art. 5º da Lei 4.886/1965, que condicionava a remuneração ao registro, não foi recepcionado pela Constituição, e a comissão pelos serviços prestados é devida (REsp 1.678.551/DF). O que se perde é o regime da Lei 4.886, inclusive a indenização mínima de 1/12 do art. 27, “j” (REsp 1.698.761/SP).

Representante comercial pode ser MEI?

Não. A representação comercial não aparece na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, e o Core-SP informa que não aceita registro de MEI. No Simples Nacional, a empresa de representação é tributada pelo Anexo V ou pelo Anexo III, conforme o Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VII, e § 5º-J).

Parei de representar. Preciso continuar pagando o CORE?

Enquanto o registro existir, sim: o Core-SP lembra que o fato gerador da anuidade é a inscrição (Lei 12.514/2011, art. 5º) e que o Confere extinguiu a antiga suspensão de registro. Quem parou deve pedir o cancelamento; a anuidade do ano é cobrada proporcionalmente até o mês do pedido (Resolução Confere nº 2.187/2026, art. 31). A empresa só cancela comprovando a mudança do nome ou do objeto social, ou a extinção (art. 28).

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, com base nas Leis 4.886/1965, 6.839/1980 e 12.514/2011, na LC 123/2006, nas Resoluções Confere nº 2.167/2025, 2.187/2026, 2.198/2026 e 2.203/2026, na jurisprudência do STJ citada e nas orientações do Core-SP consultadas em 05/10/2026. Valores e procedimentos podem mudar por nova resolução; fora de São Paulo, confira no CORE do seu estado.

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